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De acordo com o texto constitucional federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços, é atribuição
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fiscalizar, cobrar e arrecadar o imposto.
do Comitê Gestor do IBS editar regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do imposto e decidir o contencioso administrativo.
do Comitê Gestor do IBS fiscalizar e cobrar os contribuintes do imposto, e é atribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fiscalizar e cobrar o Comitê Gestor do IBS.
do Comitê Gestor do IBS cobrar, arrecadar, dividir e distribuir o valor arrecadado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios coordenar a fiscalização do imposto, e do Comitê Gestor do IBS financiar, parcelar e transacionar com os contribuintes devedores do imposto.