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Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, lei complementar podera dispor que o crédito do Imposto sobre Bens e Serviços
deverá ser anulado no caso de qualquer venda isenta, imune, ou não tributada, referente a bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços, por meio do critério contábil de primeiro que entra, primeiro que sai (PEPS).
ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação de aquisição, desde que o adquirente possa efetuar à recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços.
será condicionado ao efetivo pagamento da compra pelo adquirente, por meio de liquidação financeira realizada no Brasil.
será integral e imediato, no momento da celebração do contrato de aquisição de quaisquer bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços, ou alternativamente, limitado às aquisições feitas no mercado local, estadual ou municipal.
eo da Contribuição sobre Bens e Serviços serão lançados, conjuntamente, pelo sujeito passivo, e podem ser usados para pagamentos de quaisquer débitos tributários, federal, estadual ou municipal, exceto previdenciário.