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Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de ...

Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, lei complementar podera dispor que o crédito do Imposto sobre Bens e Serviços


A

deverá ser anulado no caso de qualquer venda isenta, imune, ou não tributada, referente a bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços, por meio do critério contábil de primeiro que entra, primeiro que sai (PEPS).


B

ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação de aquisição, desde que o adquirente possa efetuar à recolhimento do imposto incidente nas suas aquisições de bens ou serviços.


C

será condicionado ao efetivo pagamento da compra pelo adquirente, por meio de liquidação financeira realizada no Brasil.


D

será integral e imediato, no momento da celebração do contrato de aquisição de quaisquer bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou serviços, ou alternativamente, limitado às aquisições feitas no mercado local, estadual ou municipal.


E

eo da Contribuição sobre Bens e Serviços serão lançados, conjuntamente, pelo sujeito passivo, e podem ser usados para pagamentos de quaisquer débitos tributários, federal, estadual ou municipal, exceto previdenciário.