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Conforme a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Bens e Serviços incidirá sobre
prestações de serviço de comunicação, por quaisquer meios, com recepção gratuita ou onerosa.
combustíveis, em estado sólido, líquido ou gasoso, uma única vez, no momento da extração, produção, importação ou captação, o que ocorrer primeiro.
operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
importação de bens imateriais, direitos ou serviços, realizada por pessoa residente no Brasil, desde que seja sujeito passivo habitual do imposto e se trate de compra com finalidade econômica.
operações realizadas no Brasil, de modo uniforme, com a mesma carga tributária, quaisquer que sejam os produtos objeto da operação e os locais de domicílio do fornecedor e do adquirente.