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A definição de contribuinte de um tributo é um dos fatores relevantes tanto para determinar quem deve pagar o tributo, como para determinar se o tributo é devido quando alguém pratica determinado ato. A LC 214, de 2025, estabelece quem é, e quem não é contribuinte do IBS. Nesse contexto, segundo a referida lei,
o nancempreendedor, assim entendida a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI, previsto na LC 123, de 2006, é contribuinte do IBS, mas poderá optar por ser não contribuinte, hipótese em que não poderá apropriar créditos de IBS referentes às suas compras.
o produtor rural, pessoa física ou jurídica, que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, não será considerado contribuinte do BS, mas ele poderá optar, a qualquer tempo, por se inscrever como contribuinte do IBS no regime regular.
o adquirente, ainda que não enquadrado como fornecedor, é contribuinte do IBS na operação de aquisição de bem apreendido ou abandonado, em leilão de seguradora ou judicial, ou em bingo ou sorteio sem fim lucrativo.
as plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, são contribuintes do IBS relativo às operações internas e importações realizadas por seu intermédio, e o fornecedor será responsável solidário pelo imposto devido.
o fornecedor residente ou domiciliado no exterior e contribuinte do IBS é obrigado a se cadastrar como contribuinte, caso realize operações de exportação de bens, direitos ou serviços para destinatário no Brasil, não contribuinte regular do IBS.