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A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Micr...

A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e altera outras normas.


Conforme a referida lei,


A

os Municipios emitirão Alvará de Funcionamento Definitivo para qualquer empresa ou alividade, mesmo em relação a locais residenciais ou locais eventual ou temporariamente desprovidos de “habite-se”, permitindo, com isso, o funcionamento do estabelecimento imediatamente após o ato de seu registro.


B

os requisitos de segurança sanilária, ambiental e de prevenção contra incêndios, para os lins de legalização de empresários, de pessoas jurídicas e de início de atividade de seus estabelecimentos, deverão ser minimizados e relevados pelos órgãos envolvidos na abertura de pequenas empresas.


C

os órgãos intervenientes na abertura de empresas deverão disponibilizar aos contabilistas a legislação específica atualizada, permitir, no local, a realização de pesquisas presenciais pagas e facultar o acesso de assistentes pessoais para à leitura da legislação.


D

o regime tributário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional — implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de ICMS, ISS, PIS e Cofins, de forma definitiva e terminativa; sendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar valores adicionais dessas empresas, em relação a tais tributos.


E

a receita bruta, para fins de definição e enquadramento de microempresa, serã o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluidas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; sendo que as receitas auferidas no mercado intemo e as decorrentes da exportação devem ser apuradas separadamente.