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Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre competência tributária dos municípios, assinale a alternativa CORRETA.
A contribuição para iluminação pública é de competência exclusiva dos Estados, que devem repassar aos Municípios parte do valor arrecadado mensalmente.
A cobrança de iluminação pública deve ocorrer apenas por meio de taxa, vinculada à utilização direta e individualizada do serviço público.
Os Municípios podem instituir, por meio de lei específica, contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
A Constituição Federal veda aos Municípios instituírem contribuições, permitindo-lhes apenas criar impostos, taxas e empréstimos compulsórios.