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Quando não houver disposição expressa, cabe à autoridade competente aplicar a legislação tributária valendo-se, de forma sucessiva e na devida ordem, dos seguintes elementos:
analogia, equidade, princípios gerais de direito público e princípios gerais de direito tributário.
princípios gerais de direito público, princípios gerais de direito tributário, analogia e equidade.
equidade, princípios gerais de direito tributário, analogia e princípios gerais de direito público.
analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.