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Distintos fatos geradores do ICMS cujas alíquotas são aumentadas nos dias 30 de agosto e 30 de novembro de determinado exercício poderão ser cobrados a partir
de 1º de janeiro e 1º de março do exercício seguinte, respectivamente.
de 1º de dezembro do mesmo exercício e 1º de janeiro do exercício seguinte, respectivamente.
de 1º de março do exercício seguinte.
da respectiva publicação e vigência.
do primeiro dia do exercício seguinte.