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Maria recebe o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o lançamento do tributo daquele ano. Percebe que há um erro grosseiro no cálculo do valor a ser pago. Inconformada, não realiza o pagamento e quer discutir os valores. Para isso, Maria poderá ingressar com Ação
Anulatória de Lançamento Tributário, sem necessidade de depósito prévio, desde que já tenha ingressado com procedimento administrativo junto à autoridade competente.
Anulatória de Lançamento Tributário, desde que já tenha realizado depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros, da multa de mora e de demais encargos, e ingressado com procedimento administrativo junto à autoridade competente.
Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, sem necessidade de depósito prévio, e deve estar ciente de que essa propositura importará em renúncia ao poder de recorrer à esfera administrativa.
Anulatória de Lançamento Tributário, sem necessidade de depósito prévio, e deve estar ciente de que essa propositura importará em renúncia ao poder de recorrer à esfera administrativa.
Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, desde que já tenha realizado depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros, da multa de mora e de demais encargos, e deve estar ciente de que essa propositura importará em renúncia ao poder de recorrer à esfera administrativa.