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Em 2023, a Emenda Constitucional no 132 alterou parte do sistema tributário nacional. Entre as modificações, está a gradual substituição do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pelo Imposto sobre Bens e Serviços, de competência da União.
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pela Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pelo Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.