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O Sistema Tributário Nacional (STN) é o conjunto de princípios e normas constitucionais de natureza tributária aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Também se entende por STN o conjunto de tributos federais, estaduais e municipais. Sobre os impostos, compete à União instituí-los sobre:
Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; o ouro, em qualquer caso, sujeita-se exclusivamente à sua incidência.
Grandes fortunas, nos termos de lei complementar; tendo reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
Produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; podendo ter mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; sendo facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar sua base de cálculo.