Imagem de fundo

O Código Tributário Nacional traz diretrizes que norteiam as características, a finalid...

O Código Tributário Nacional traz diretrizes que norteiam as características, a finalidade de aplicação e da execução dos tributos. No rol das espécies de tributos, temos as taxas. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:


A

a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.


B

as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador apenas o exercício regular do poder de polícia e a efetiva prestação do serviço público específico e divisível.


C

considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão incompetente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


D

para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito privado.


E

considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse privado concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.