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A Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, foi um marco na bu...

A Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, foi um marco na busca estatal por coibir práticas fraudulentas que prejudicam a arrecadação de tributos e o funcionamento do Estado Brasileiro. Dentre as condutas vedadas e estabelecidas como crimes, temos no art. 1, inciso III, a de “falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável”. Essa prática sujeita quem praticou o delito a uma pena em abstrato de:


A

prisão simples de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


B

reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


C

reclusão de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.


D

reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos, ou multa.


E

prisão simples de 3 (três) a 5 (cinco) anos, ou multa.