

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, foi um marco na busca estatal por coibir práticas fraudulentas que prejudicam a arrecadação de tributos e o funcionamento do Estado Brasileiro. Dentre as condutas vedadas e estabelecidas como crimes, temos no art. 1, inciso III, a de “falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável”. Essa prática sujeita quem praticou o delito a uma pena em abstrato de:
prisão simples de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
reclusão de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos, ou multa.
prisão simples de 3 (três) a 5 (cinco) anos, ou multa.