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A vigência, a aplicação, a interpretação e a integração da legislação tributária estão inicialmente ancoradas no Código Tributário Nacional (CTN). Acerca das disposições expressamente previstas no CTN, é CORRETO afirmar que:
os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, apenas nos limites dos seus respectivos territórios.
na interpretação da legislação tributária, o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, sem observância das regras de interpretação estabelecidas no Código Tributário Nacional.
na interpretação da legislação tributária, o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.