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Em recente alteração realizada na Legislação Tributária (Reforma Tributária), foram criados dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), quais sejam: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vem a substituir o ICMS (dos Estados) e o ISS (dos Municípios), além da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica os tributos federais do PIS, Cofins e IPI. Acerca do IBS e da CBS, é CORRETO afirmar que:
considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, mas não naquelas de execução continuada ou fracionada.
as operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas em Lei Ordinária.
não são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
o IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar que os criou.
as alíquotas de referência serão fixadas por resolução da Câmara dos Deputados.