Imagem de fundo

Em recente alteração realizada na Legislação Tributária (Reforma Tributária), foram cri...

Em recente alteração realizada na Legislação Tributária (Reforma Tributária), foram criados dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), quais sejam: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vem a substituir o ICMS (dos Estados) e o ISS (dos Municípios), além da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica os tributos federais do PIS, Cofins e IPI. Acerca do IBS e da CBS, é CORRETO afirmar que:


A

considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, mas não naquelas de execução continuada ou fracionada.


B

as operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas em Lei Ordinária.


C

não são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.


D

o IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar que os criou.


E

as alíquotas de referência serão fixadas por resolução da Câmara dos Deputados.