Imagem de fundo

As disposições normativas acerca da responsabilidade tributária previstas no Código Tri...

As disposições normativas acerca da responsabilidade tributária previstas no Código Tributário Nacional (CTN) têm como principal finalidade garantir que o Fisco consiga arrecadar os tributos devidos, mesmo quando não é possível ou viável cobrar do contribuinte original. Na prática, torna-se uma obrigação legal imposta a um cidadão de pagar um tributo ou penalidade, mesmo que este não tenha praticado diretamente o fato gerador. Sobre a responsabilidade tributária prevista no CTN, é CORRETO afirmar que:


A

salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


B

em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.


C

a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.


D

em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem o tributário.


E

os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos vendedores, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.