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No que se refere à interpretação da legislação tributária, a alternativa que não reflete comando previsto no Código Tributário Nacional é:
deve ser restrita quando se tratar de isenções de pessoas jurídicas e abrangente quando se tratar de isenções de pessoas físicas
poderá descaracterizar conceitos e institutos do direito privado sempre que necessário
sempre que houver dúvida quanto à capitulação legal do fato, deve-se aplicar a penalidade mais favorável ao contribuinte
o emprego da analogia no processo de interpretação da norma tributária não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei