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É uma afirmativa incorreta sobre a disciplina legal dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pela Lei Complementar no 214/25:
o IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade
o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços
o IBS e a CBS não incidem, em hipótese alguma, sobre a locação de bens
o IBS e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço realizada pelo contribuinte, incluindo aquelas realizadas com ativo não circulante ou no exercício de atividade econômica não habitual