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Não condiz com os preceitos legais que regulam o Simples Nacional:
o regime simplificado é um tratamento diferenciado e favorecido de tributação disponível para microempresas e empresas de pequeno porte
a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica é irretratável para todo o ano-calendário
a pessoa jurídica optante do Simples Nacional que extrapolar o limite de faturamento em até 20% será excluída do regime apenas no ano-calendário subsequente
as microempresas ou empresas de pequeno porte que explorem os serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção de riscos podem optar pelo regime simplificado desde que atuem exclusivamente de forma virtual