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O Código Tributário Nacional estabelece que, quando
a declaração não for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária, a multa de mora poderá ser aplicada em dobro e, no caso de reincidência, em quádruplo.
se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, o lançamento tributário deverá ser efetuado ou revisto de ofício pela autoridade administrativa.
se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, fica vedada a realização de denúncia espontânea pelo sujeito passivo.
se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade de lançamento por homologação, o prazo inicial para a homologação tácita da referida atividade recomeça a fluir a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária, essa penalidade não poderá ser reduzida ou relevada por órgão encarregado de proceder ao julgamento do processo administrativo tributário.