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Segundo a LC nº 214/2025, para fins de IBS e do disposto na referida Lei,

Segundo a LC nº 214/2025, para fins de IBS e do disposto na referida Lei,


A

é considerado adquirente: aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser quem pagou ou não.


B

são consideradas operações com bens: todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos.


C

é considerado fornecedor: pessoa física ou jurídica que, residente ou domiciliada no País, mas não no exterior, realiza fornecimento.


D

são consideradas operações com serviços: todas as relativas a serviços prestados, a bens imateriais e a direitos, exceto as enquadradas como operações com bens materiais.


E

é considerado fornecimento: a reserva, decorrente de venda para entrega eventual e futura, de coisa incerta, ainda não colhida ou fabricada.