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Quando a empresa “Alfa” teve sua falência decretada, em novembro de 2024, ela já era devedora de créditos tributários referentes ao ICMS e ao IPI, bem como de aluguéis vencidos, de créditos decorrentes da legislação do trabalho e de créditos decorrentes da legislação de acidente do trabalho. Após a decretação da falência, a referida empresa tornou-se devedora de novos montantes referentes a aluguéis e de créditos tributários referentes ao IPTU incidente sobre um terreno de sua propriedade.
De acordo com os fatos narrados acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca das preferências do crédito tributário,
os créditos tributários referentes a impostos federais devem ser pagos em primeiro lugar, antes de qualquer outro crédito concursal.
os créditos tributários referentes ao IPI devem ser pagos anteriormente aos créditos tributários do ICMS e do IPTU.
as dívidas de aluguéis que venceram depois da decretação da falência devem ser pagas anteriormente aos créditos tributários de IPI.
os créditos tributários referentes ao ICMS e ao IPTU são créditos extraconcursais e devem ser pagos antes dos créditos decorrentes da legislação de acidentes do trabalho.
as dívidas de aluguéis que venceram antes da decretação da falência devem ser pagas anteriormente aos créditos tributários de ICMS.