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A Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, estabelece algumas regras ...

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A Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, estabelece algumas regras para a apuração do imposto e liquidação do crédito tributário. De acordo com essa Lei Complementar, para os contribuintes que realizam operações e prestações sujeitas ao regime periódico de apuração do imposto, as obrigações tributárias relativas ao ICMS


A

são consideradas vencidas no último dia de cada mês, caso o regime de apuração seja mensal.


B

só podem ser integralmente liquidadas, exclusivamente por melo de compensação, nos casos em que se trate de pagamento de crédito tributário lançado por meio de Notificação/Auto de Infração — NAI.


C

são passíveis de liquidação por compensação, exceto nos casos de contribuintes sujeitos ao regime de estimativa periódica semestral.


D

presumem-se liquidadas por compensação, quando o contribuinte não houver efetuado qualquer pagamento relativamente a determinado período de apuração e, concomitantemente, ele estiver desobrigado de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativa àquele período.


E

não podem ser integralmente liquidadas apenas por compensação, por mais de três períodos consecutivos ou seis períodos intercalados, dentro do mesmo exercício anual.