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A Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, estabelece algumas regras para a apuração do imposto e liquidação do crédito tributário. De acordo com essa Lei Complementar, para os contribuintes que realizam operações e prestações sujeitas ao regime periódico de apuração do imposto, as obrigações tributárias relativas ao ICMS
são consideradas vencidas no último dia de cada mês, caso o regime de apuração seja mensal.
só podem ser integralmente liquidadas, exclusivamente por melo de compensação, nos casos em que se trate de pagamento de crédito tributário lançado por meio de Notificação/Auto de Infração — NAI.
são passíveis de liquidação por compensação, exceto nos casos de contribuintes sujeitos ao regime de estimativa periódica semestral.
presumem-se liquidadas por compensação, quando o contribuinte não houver efetuado qualquer pagamento relativamente a determinado período de apuração e, concomitantemente, ele estiver desobrigado de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativa àquele período.
não podem ser integralmente liquidadas apenas por compensação, por mais de três períodos consecutivos ou seis períodos intercalados, dentro do mesmo exercício anual.