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Segundo a Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, o imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados NÃO tem como fato gerador:
A saída do produto dos estabelecimentos.
A venda do produto ao público.
O desembaraço aduaneiro do produto, quando de procedência estrangeira.
A arrematação do produto, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.