Imagem de fundo

O Código Tributário Nacional (CTN) versa sobre a responsabilidade tributária. Trata-se ...

O Código Tributário Nacional (CTN) versa sobre a responsabilidade tributária. Trata-se de caso de responsabilidade subsidiária:


A

A do adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.


B

A do sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.


C

A dos mandatários, prepostos e empregados, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.


D

Infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.


E

A da pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, caso o alienante prossiga na exploração da mesma atividade.