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Sobre o direito tributário, é correto afirmar que:
A prescrição do direito de o fisco promover o lançamento terá sempre como termo inicial a ocorrência do fato gerador.
O lançamento é um procedimento administrativo, onde a autoridade fiscalizadora tem a faculdade de verificar a ocorrência do fato gerador e calcular o montante do tributo devido.
Para fins de lançamento, deve a autoridade tributante observar sempre a legislação mais benéfica ao fisco.
Após a notificação do sujeito passivo da obrigação tributária, é vedada a revisão do lançamento.
Denomina-se lançamento direto aquele que é realizado pela autoridade administrativa sem a participação do sujeito passivo.