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A Constituição Federal e a legislação tributária preveem situações em que a exigência de tributos pode ser afastada, total ou parcialmente, em razão de previsão constitucional ou legal. Nesse contexto, a anistia tributária caracteriza-se por
afastar a incidência do tributo antes da ocorrência do fato gerador, por determinação constitucional.
excluir o crédito tributário principal e seus acréscimos legais, sem exigência de lei específica.
alcançar as infrações tributárias, excluindo as penalidades, sem atingir o tributo devido.
impedir a instituição do tributo pelo ente federativo competente, nos termos da Constituição Federal.