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Sobre o Princípio da Transparência, em relação à matéria tributária, é correto afirmar o seguinte:
foi a Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023 que trouxe ao ordenamento jurídico tributário a previsão da necessidade de transparência dos tributos.
antes da Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023, os tributos no Brasil não precisavam observar a transparência pela inexistência de previsão constitucional sobre a matéria.
o § 5º do art. 150 da Constituição Federal já previa o Princípio da Transparência dos impostos sem necessidade de lei infraconstitucional para regulamentá-lo.
o § 5º do art. 150 da Constituição Federal já previa o Princípio da Transparência dos impostos sem necessidade de lei infraconstitucional para regulamentá-lo, mas impondo a cada lei que cria tributos prever expressamente sua observância.
a Lei nº 12.741, de 08/12/2012, dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do art. 150 da Constituição Federal, regulamentando o Princípio da Transparência dos impostos já previsto.