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O ICMS é um tributo de competência estadual e, por essa razão, cada Estado pode conceder benefício fiscal, fazendo uso de sua competência constitucional. Com a extinção do ICMS em razão da Reforma Tributária, será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Sobre esse Fundo é correto afirmar o seguinte:
os recursos do Fundo serão utilizados para compensar a redução do nível de benefícios gratuitos do ICMS, suportada pelas pessoas jurídicas em razão da substituição do ICMS pela CBS.
a compensação somente se aplica aos titulares de benefícios gratuitos do ICMS regularmente concedidos até 31 de maio de 2025 que tenham sido registrados e depositados conforme regras da Lei Complementar nº 160/2017 e que tenham cumprido tempestivamente as condições exigidas pela norma.
de 2025 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores: em 2025, R$ 8 bilhões de reais; em 2026, R$ 16 bilhões de reais; em 2027, R$ 24 bilhões de reais; em 2028 e 2029, R$ 32 bilhões de reais; em 2030, R$ 24 bilhões de reais; em 2031, R$ 16 bilhões de reais; em 2032, R$ 8 bilhões de reais.
a compensação somente se aplica aos titulares de benefícios gratuitos do ICMS regularmente concedidos até 31 de maio de 2024 que tenham sido registrados e depositados conforme regras da Lei Complementar nº 160/2017 e que tenham cumprido tempestivamente as condições exigidas pela norma.
de 2024 a 2032, a União entregará ao Fundo recursos que corresponderão aos seguintes valores: em 2024, R$ 8 bilhões de reais; em 2025, R$ 16 bilhões de reais; em 2026, R$ 24 bilhões de reais; em 2027 e 2028, R$ 32 bilhões de reais; em 2029 e 2030, R$ 24 bilhões de reais; em 2031, R$ 16 bilhões de reais; em 2032, R$ 8 bilhões de reais.