Imagem de fundo

Conceitos doutrinários denominados de “taxas rosa” ou “pink tax”, que consideram uma ca...

Conceitos doutrinários denominados de “taxas rosa” ou “pink tax”, que consideram uma carga tributária maior sobre produtos consumidos por mulheres e que são indispensáveis para saúde básica feminina, foram tratados pela Lei Complementar nº 214/2025, com norma expressa sobre o fornecimento de produtos de cuidados básicos à saúde menstrual com


A

imunidade tributária integral por expressa previsão constitucional no art. 156-A e 195, V.


B

isenção parcial de 40% da alíquota base do IBS.


C

isenção parcial de 20% da alíquota base do IBS e CBS.


D

isenção parcial de 10% da alíquota base do IBS e CBS.


E

redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.