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Conceitos doutrinários denominados de “taxas rosa” ou “pink tax”, que consideram uma carga tributária maior sobre produtos consumidos por mulheres e que são indispensáveis para saúde básica feminina, foram tratados pela Lei Complementar nº 214/2025, com norma expressa sobre o fornecimento de produtos de cuidados básicos à saúde menstrual com
imunidade tributária integral por expressa previsão constitucional no art. 156-A e 195, V.
isenção parcial de 40% da alíquota base do IBS.
isenção parcial de 20% da alíquota base do IBS e CBS.
isenção parcial de 10% da alíquota base do IBS e CBS.
redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS.


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