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Sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados, com a Reforma Tributária, é correto afirmar que
o IPI foi extinto, sendo absorvido pelo chamado IVA dual formado pelo IBS e CBS.
o IVA dual formado pelo IBS e CBS, embora componha a nova tributação sobre o consumo, não gerou a extinção imediata do IPI.
o IPI segue existindo no ordenamento jurídico nacional durante o período de transição da Reforma Tributária, sem passar por alterações.
o Congresso Nacional optou por manter o IPI no formato atual, em razão de sua extinção gerar uma perda de arrecadação que não seria coberta pela nova fonte de tributação.
a opção pela manutenção da Zona Franca de Manaus foi responsável por compensar arrecadação, com a extinção do IPI na Reforma Tributária.


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