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A Reforma Tributária criou a competência de instituição de um novo tributo no Brasil chamado de Imposto Seletivo, que trabalha com o conceito de essencialidade do bem, que está assim previsto na Constituição Federal. A respeito do conceito de essencialidade é correto afirmar que
compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
compete aos Municípios instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
compete à União Federal instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
o Imposto Seletivo não poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações, mas poderá incidir sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.


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