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Em processos de inventário por herança, é devido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Contudo, quando há, dentre os bens a inventariar, algum bem imóvel que, para ser transferido, precise de resgate de enfiteuse, para ultimação desse ato será cobrado, ainda,
o IPTU – imposto sobre a propriedade territorial urbana, porque a enfiteuse é fato gerador desse tributo, pela previsão do art. 156, I da Constituição Federal.
o ITBI – imposto de transmissão inter vivos, porque incide sobre a cessão de direitos e sua aquisição, na forma do art. 156, II da Constituição Federal.
um adicional do ITCMD – do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conforme art. 155, I da Constituição Federal.
o ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza, porque a “baixa do gravame” é um serviço, conforme art. 156, III da Constituição Federal.
o ITR – imposto territorial rural, porque a enfiteuse é fato gerador desse imposto, conforme previsão do art. 153, VI da Constituição Federal.


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