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A Lei Complementar 214/2025 dispõe que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contri...

A Lei Complementar 214/2025 dispõe que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)


A

incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, incluindo o decorrente de mútuo, doação, instituição de direitos reais e arrendamento, inclusive mercantil.


B

incidem sobre fornecimento de serviços por pessoas físicas, em decorrência de sua atuação como administradores ou membros de conselhos de administração e fiscal e de comitês de assessoramento do conselho de administração do contribuinte previstos em lei.


C

incidem sobre transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico.


D

incidem sobre transmissão de bens em decorrência de fusão, cisão e incorporação e de integralização e devolução de capital, ressalvado o disposto no inciso III do caput do art. 5º dessa Lei Complementar.


E

incidem sobre a transmissão, pelo contribuinte, para sócio ou acionista que não seja contribuinte no regime regular, por devolução de capital, dividendos in natura ou de outra forma, de bens cuja aquisição tenham permitido a apropriação de créditos pelo contribuinte, inclusive na produção.