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Acerca das normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Socia...

Acerca das normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a Lei Complementar 214/2025 dispõe que


A

são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos realizados pela União aos Estados e Distrito Federal, e pelos Estados e Distrito Federal aos Municípios.


B

se considera ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.


C

se considera local da operação com serviço de transporte de passageiros, o local de destino ou disponibilização do bem ao destinatário constante no documento fiscal.


D

a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, considerado o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, descontados os valores correspondentes a tributos e preços públicos, inclusive tarifas, incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor.


E

se considera local de operação com bem imóvel, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.