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Sobre o Imposto Sobre Bens e Serviços é correto afirmar o seguinte:
sobre a fixação das alíquotas do IBS durante a transição, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 5% (cinco por cento) e à alíquota municipal de 0,02% (dois centésimos por cento).
informado pelo Princípio da Neutralidade, o Imposto sobre Bens e Serviços incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. Logo, este imposto pode evitar distorcer as decisões de consumo, independentemente da organização da atividade econômica.
será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação. As alíquotas do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e correspondem à soma das alíquotas de referência das esferas federativas.
incidirá também sobre a importação de bens materiais e imateriais, realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, assim como serviços prestados no exterior, cabendo o recolhimento ao Estado do domicílio do contribuinte ou responsável.
considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, salvo as obrigações de execução continuada ou fracionada.