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Lei estadual instituiu taxa de utilização de serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate em imóveis localizados no Estado, prestados ou postos à disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar. Considerando os ditames legais e jurisprudenciais, pode-se afirmar que a lei estadual é
inconstitucional porque a instituição de taxa pela utilização dos serviços descritos envolve órgãos de segurança pública e, portanto, de natureza universal e indivisível.
inconstitucional por violar a competência da União para legislar, privativamente, sobre defesa civil.
constitucional no que se refere à competência legislativa material, porém, é inconstitucional no que se refere à competência estadual porque apenas os municípios podem instituir taxas de serviços desta natureza.
constitucional porque observa a competência dos Estados, porém, todos os serviços desempenhados pelos órgãos de segurança pública são universais (utiuniversi), ou seja, voltados indistintamente para toda a coletividade.
constitucional pela cobrança de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar.