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De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, é/são operação/operações com bens e serviços, com alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero:
serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
espetáculos teatrais, circenses e de dança diante do direito ao lazer.
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
profissionais de relações públicas em razão da proteção da liberdade de expressão.
ensino de línguas nativas de povos originários em face da proteção constitucional da educação.