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A respeito da competência tributária do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é correto afirmar o seguinte:
ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003, os serviços referidos na lista são tributados apenas pelo ISSQN, não estando sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
os serviços de conserto e restauração de motores e elevadores estão sujeitos à incidência do ISSQN, inclusive quanto às peças empregadas.
o serviço de recondicionamento de motores, por envolver preponderantemente o uso de partes e peças, fica sujeito integralmente à incidência do ICMS.
no tocante às farmácias de manipulação, incide o ICMS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses.
a atividade de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), por se tratar de hipótese de serviço de comunicação, está sujeita à incidência do ICMS.


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