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O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários – TARF – tem seu Regimento Interno ap...

O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários – TARF – tem seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.578/1999, que estabelece o seguinte:


A

compete ao Pleno a solução nos expedientes de consulta.


B

compete à Presidência do TARF julgar o recurso de revisão, podendo delegar aos Vice-Presidentes.


C

compete aos Procuradores do Estado promover a ampla defesa dos interesses da Fazenda Estadual e emitir parecer, por escrito, com caráter opinativo, nos expedientes a serem submetidos a julgamento pelas Câmaras.


D

compete, embora não exclusivamente, a qualquer integrante de Câmara ou do Pleno, nos julgamentos, admitir e propor revisão de ofício.


E

o recurso interposto fora do prazo não será recebido.