

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários – TARF – tem seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.578/1999, que estabelece o seguinte:
compete ao Pleno a solução nos expedientes de consulta.
compete à Presidência do TARF julgar o recurso de revisão, podendo delegar aos Vice-Presidentes.
compete aos Procuradores do Estado promover a ampla defesa dos interesses da Fazenda Estadual e emitir parecer, por escrito, com caráter opinativo, nos expedientes a serem submetidos a julgamento pelas Câmaras.
compete, embora não exclusivamente, a qualquer integrante de Câmara ou do Pleno, nos julgamentos, admitir e propor revisão de ofício.
o recurso interposto fora do prazo não será recebido.