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Conforme Regulamento do ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –, aprovado pelo Decreto n.º 4.676/01, e alterações, o imposto incide sobre
operação de qualquer natureza decorrente de transferência, para a companhia seguradora, de bens móveis salvados de sinistro.
a saída de máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas e objetos de uso de pessoa natural ou não-contribuinte do imposto, bem como suas partes e peças, para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento.
operações de incorporação de veículos, máquinas, equipamentos, instalações, móveis e utensílios ao ativo permanente de pessoas jurídicas, destinadas à realização de capital social subscrito.
o fornecimento de refeições em hotéis, motéis, pensões e congêneres, sempre que o respectivo valor estiver incluído no preço da diária ou mensalidade.
a saída interna e interestadual de bem desincorporado do ativo permanente, até 12 (doze) meses da data da incorporação.