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A "Companhia de Águas e Esgotos", sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e exclusivo de saneamento básico, teve ações executadas para a cobrança de IPTU sobre seus imóveis operacionais. A empresa possui capital aberto e ações negociadas em bolsa, distribuindo lucros aos acionistas privados (caso hipotético). Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca
não se aplica à empresa, uma vez que a sociedade de economia mista distribui lucros a acionistas privados.
estende-se à empresa, pois a natureza de serviço público essencial prevalece sobre a forma jurídica e a distribuição de lucros, sendo vedada a tributação do patrimônio afetado ao serviço.
aplica-se parcialmente, isentando apenas a parcela do patrimônio proporcional às ações detidas pelo ente público controlador, tributando-se a parte correspondente ao capital privado.
não se aplica, pois a imunidade recíproca é prerrogativa exclusiva das pessoas jurídicas de direito público, não alcançando empresas estatais.
aplica-se integralmente, desde que a empresa comprove que o valor do tributo comprometeria a modicidade tarifária, independentemente da distribuição de dividendos.


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