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O Estado "Alfa", enfrentando crise fiscal, publicou no Diário Oficial do dia 15 de deze...

O Estado "Alfa", enfrentando crise fiscal, publicou no Diário Oficial do dia 15 de dezembro de 2024 duas leis ordinárias com vigência imediata:


Lei A: Revogou integralmente uma isenção de ICMS que beneficiava o setor de rações animais, tornando o produto tributado à alíquota padrão.

Lei B: Alterou a legislação do IPVA, extinguindo o desconto de 15% que era concedido historicamente aos contribuintes que optassem pelo pagamento do imposto em cota única até o dia 31 de janeiro de cada ano, mantendo o valor nominal do tributo.


O Estado pretende cobrar o ICMS e o IPVA (sem o desconto) já a partir de 1º de janeiro de 2025. Considerando a jurisprudência do STF, analise as afirmativas abaixo:


I. A cobrança do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a revogação de isenção configura majoração indireta de tributo, devendo obediência tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.

II. A cobrança do IPVA sem o desconto a partir de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a extinção de desconto para pagamento antecipado equivale à majoração da carga tributária, exigindo o cumprimento da noventena.

III. A extinção do desconto do IPVA pode produzir efeitos imediatos em 1º de janeiro, da maneira que a Administração Tributária deseja, pois a redução ou extinção de desconto para pagamento sob condição não se equipara à majoração do tributo para fins de anterioridade.


É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)


A

I, apenas.


B

II, apenas.


C

III, apenas.


D

I e II.


E

I e III.