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No que concerne à legalidade e à constitucionalidade da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a antecipação do pagamento do ICMS,
sem substituição tributária, pode ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, desde que não haja previsão de substituição tributária.
sem substituição tributária, necessita de lei em sentido estrito, sendo inconstitucional a sua regulação por decreto do Poder Executivo.
com substituição tributária, pode ser feita por lei ordinária, independentemente de previsão em lei complementar.
sem substituição tributária, pode ser realizada por meio de decreto, desde que o prazo de pagamento seja fixado por lei.
com substituição tributária, não requer previsão em lei, podendo ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.