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Nos termos da legislação que disciplina o tratamento jurídico diferenciado aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, analisem-se as afirmativas abaixo, relativas a situações que configurariam hipótese de exclusão do Simples Nacional:
I. Pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
II. Pessoa jurídica cujo sócio participe com até 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo regime, ainda que a receita bruta global não ultrapasse o limite legal.
III. Pessoa jurídica cujo sócio ou titular, de fato ou de direito, seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
IV. Pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento ocorrido nos cinco anos-calendário anteriores.
São verdadeiras as afirmativas
I e II.
I e III, apenas.
I, III e IV.
II e IV.
III e IV, apenas.