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Três sociedades empresárias, sujeitas ao regime não cumulativo do IBS e da CBS, protocolaram pedidos de ressarcimento de saldos credores acumulados na mesma data.
A sociedade "Alfa" é participante de programa de conformidade desenvolvido conjuntamente pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB.
A sociedade "Beta", embora não participe de programas de conformidade específicos, comprova atendimento integral aos requisitos de idoneidade fiscal e cadastral.
A sociedade "Gama" é uma empresa regular, mas que não preenche os critérios específicos de baixo risco estipulados no art. 40 da Lei Complementar nº 214/2024.
Diante do volume de solicitações, a administração tributária permaneceu silente e não proferiu qualquer decisão expressa sobre os pedidos dentro dos prazos legais de análise.
Considerando a sistemática de deferimento tácito prevista na legislação de regência, o crédito deverá ser efetivamente ressarcido às contribuintes "Alfa", "Beta" e "Gama" no prazo máximo total, contado da data do protocolo da solicitação, de, respectivamente:
30 (trinta) dias, 60 (sessenta) dias e 180 (cento e oitenta) dias.
45 (quarenta e cinco) dias, 75 (setenta e cinco) dias e 195 (cento e noventa e cinco) dias.
45 (quarenta e cinco) dias, 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.
60 (sessenta) dias, 90 (noventa) dias e 360 (trezentos e sessenta) dias.
15 (quinze) dias, 45 (quarenta e cinco) dias e 165 (cento e sessenta e cinco) dias.