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Um consórcio de jornalistas investigativos protocolou requerimento junto à Administração Tributária solicitando acesso a um conjunto de dados fiscais referentes à sociedade empresária "Delta S.A.", grande contribuinte do setor industrial. A empresa em questão possui histórico de autuações, débitos inscritos em Dívida Ativa, adesão a programas de parcelamento (Refis), além de ser beneficiária de incentivos fiscais e alvo de representação fiscal para fins penais por suposta sonegação.
Considerando o regime de sigilo fiscal disciplinado pelo art. 198 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa deve indeferir o pedido de acesso, por violação ao dever de sigilo, especificamente em relação à informação concernente
à existência de parcelamento ativo ou de moratória concedida à sociedade empresária.
às representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público.
ao fato da inscrição de débitos da empresa na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
às situações econômicas e financeiras da empresa, constantes em seus livros contábeis fiscais, apreendidos pela fiscalização.
à natureza e ao montante dos incentivos, renúncias ou benefícios fiscais de que a pessoa jurídica é beneficiária.