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No ordenamento jurídico brasileiro, os tributos apresentam natureza jurídica própria e são instituídos por lei. Esses instrumentos viabilizam serviços públicos essenciais, bem como a implementação de políticas públicas. No que tange ao imposto, uma das espécies tributárias, pode-se afirmar que:
pressupõe uma contraprestação estatal individualizada e direta em favor do sujeito passivo
é o tributo cujo fato gerador decorre de situação vinculada diretamente ao contribuinte, sem relação com a prestação de atividade estatal específica
caracteriza-se por apresentar como fato gerador um serviço público vinculado a uma atuação estatal específica, divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente discricionária