

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma sociedade empresária brasileira detém participação societária em empresas situadas no exterior, auferindo lucros. Parte desses lucros tem origem em empresa sediada em país sem tributação favorecida; outra parte decorre de empresa coligada sediada em país igualmente sem tributação favorecida. A autoridade fiscal brasileira exige a tributação desses lucros no Brasil, independentemente de sua efetiva distribuição, com fundamento em norma que considera tais valores como automaticamente disponibilizados ao investidor nacional.
À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é compatível com a Constituição apenas na hipótese em que:
os lucros tenham sido apurados em balanço anual, ainda que não haja distribuição nem disponibilidade econômica efetiva;
os lucros sejam provenientes de empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, ressalvada a vedação à tributação retroativa;
a empresa brasileira detenha participação societária relevante, ainda que sem poder de controle, em país sem tributação favorecida;
os lucros sejam provenientes de empresa coligada sediada em país sem tributação favorecida, desde que observadas as regras de equivalência patrimonial;
a empresa investida esteja sediada no exterior, independentemente de ser controlada ou coligada, desde que os lucros sejam contabilmente apurados.