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Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, considere as seguintes assertivas:
I. Admite-se o cálculo das custas com base no valor da causa, desde que fixados valores máximos razoáveis, de acordo com a jurisprudência e com a Súmula 667 do STF.
II. A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.
III. É inconstitucional lei estadual anterior à EC nº 87/2015 que estabeleça a cobrança de ICMS pelo Estado de destino nas operações interestaduais de venda de mercadoria ou bem realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto.
IV. A imputação de responsabilidade tributária, na modalidade de substituição tributária progressiva, pelo Estado competente, para a instituição do ICMS, não demanda lei complementar, ex vi art. 150, § 7º, da Constituição da República.
São verdadeiras as afirmativas
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e IV, apenas.